O orçamento anual da UE
O orçamento anual da UE estabelece todas as despesas e receitas da União Europeia para um ano e prevê o financiamento das políticas e programas da UE, em consonância com as prioridades políticas e obrigações jurídicas da União.
O que é o orçamento anual da UE?
O orçamento anual fixa todas as despesas e receitas da UE para um ano.
O orçamento anual tem de se coadunar com os limites máximos de despesa fixados no orçamento de longo prazo da UE, o quadro financeiro plurianual (QFP). Em regra, a UE fixa o seu orçamento anual num valor inferior a esses limites para deixar uma margem em caso de necessidades imprevistas.
O orçamento anual garante que a UE recebe as receitas necessárias para financiar as suas despesas. Em todos os orçamentos anuais as receitas e as despesas da UE têm de estar sempre equilibradas.
Orçamento da UE para 2026: principais domínios
Como é adotado o orçamento anual?
A Comissão Europeia propõe um projeto de orçamento anual. Cabe então ao Conselho e ao Parlamento Europeu chegar a acordo sobre o orçamento em pé de igualdade.
Numa primeira fase, o Conselho adota a sua posição sobre o projeto de orçamento anual. O Parlamento pode então adotar alterações à posição do Conselho. Em caso de divergência de opiniões, é convocado um Comité de Conciliação a fim de chegar a um compromisso no prazo de três semanas.
Em caso de acordo, o Conselho e o Parlamento dispõem de 14 dias para aprovar formalmente o orçamento.
Se o Conselho e o Parlamento não chegarem a acordo, a Comissão tem de apresentar novo projeto de orçamento anual.
Se o orçamento anual ainda não tiver sido adotado no início do ano a que diz respeito, é aplicado o sistema de duodécimos provisórios. Quer isto dizer que as despesas só podem ser efetuadas mensalmente, por capítulo do orçamento, até ao limite de um duodécimo das dotações orçamentais previstas no exercício anterior ou do projeto de orçamento proposto pela Comissão, consoante o que for inferior.
O processo de adoção do orçamento está estabelecido no artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O orçamento anual pode ser alterado?
O Conselho, em conjunto com o Parlamento, pode retificar o orçamento anual que foi adotado. Para esse efeito, a Comissão propõe um projeto de orçamento retificativo, cuja adoção obedece ao mesmo procedimento que o orçamento anual.
Entre outras razões, o orçamento anual pode ser retificado se forem necessários meios adicionais para dar resposta a necessidades imprevistas, por exemplo, para fazer face às consequências de uma catástrofe natural num dos Estados-Membros.
Também são adotados orçamentos retificativos para incorporar os excedentes orçamentais do exercício anterior ou ajustar as previsões quanto à distribuição das receitas provenientes dos vários tipos de recursos próprios.
Quem executa e controla o orçamento anual?
São sobretudo a Comissão e os Estados-Membros que executam o orçamento. Os Estados-Membros executam cerca de três quartos do orçamento, o que significa que a Comissão desembolsa diretamente apenas uma pequena parte do orçamento. No entanto, cabe à Comissão a responsabilidade final pela execução de todo o orçamento anual da União.
Compete aos Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, assegurar que as dotações são utilizadas de acordo com os princípios da boa gestão financeira. Todos os intervenientes na execução do orçamento têm de cumprir um firme conjunto de regras definido pelos legisladores da UE.
O ciclo do orçamento da UE (calendário pragmático) (Infografia)
Quitação
A execução do orçamento anual da UE é verificada no âmbito do chamado processo de quitação orçamental. O Parlamento decide, com base numa recomendação do Conselho, se aprova ou não a forma como o orçamento para um determinado ano foi executado. Decide se «dá quitação».
Para a sua recomendação, o Conselho examina:
- as contas da UE referentes a cada exercício, o balanço financeiro e o relatório de avaliação das finanças da UE baseado nos resultados obtidos – todos eles apresentados pela Comissão
- o relatório anual e a declaração de fiabilidade, apresentados pelo Tribunal de Contas Europeu – o auditor externo independente da UE
Última revisão: 18 de novembro de 2024