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Acreditação dos média

Os jornalistas, os fotógrafos e as equipas de televisão precisam de uma acreditação para entrar nas zonas de imprensa do Conselho. A acreditação é concedida apenas a membros da imprensa que trabalhem para órgãos de comunicação social legítimos.

Cartão anual para 2026

Os titulares deste cartão não precisam de solicitar acreditação para cada evento. Este cartão também permite aceder ao Conselho em dias de trabalho normais, quando não há cimeiras ou eventos de alto nível.

O cartão de imprensa anual só está disponível para:

  • cidadãos da UE/de Estados EFTA que residam na Bélgica
  • nacionais de países terceiros que residam na Bélgica há, pelo menos, 5 anos.

De momento, não é possível solicitar cartões de imprensa anuais para o ano de 2026.

As inscrições voltarão a abrir no decurso de 2026.

Contacte-nos

Se precisar de ajuda para a acreditação, contacte o centro de imprensa:

Contactos

Acreditação para cimeiras e eventos de alto nível

Os representantes dos média que pretendam fazer a cobertura mediática de cimeiras e eventos de alto nível da UE de modo presencial têm de efetuar a sua inscrição com antecedência.

A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.

Para receber atualizações sobre a acreditação, pode:

Acreditação para reuniões ministeriais e outros eventos

Os profissionais dos média que pretendam fazer a cobertura mediática de reuniões ministeriais e outras reuniões (com exceção das cimeiras e dos eventos de alto nível) podem recorrer a três opções:

  • cartão válido por um dia
  • cartão anual
  • cartão interinstitucional da UE

Acreditação por um dia

Pode ser obtida no balcão do serviço de segurança, situado à entrada do centro de imprensa. Deverá apresentar os seguintes documentos:

  • um documento de identificação ou passaporte válido
  • um cartão de imprensa nacional válido ou uma carta assinada pelo chefe de redação do seu órgão de comunicação social que confirme o seu estatuto de jornalista e indique o evento a cobrir

Cartão de imprensa anual

O cartão de imprensa anual para cimeiras da UE também pode ser utilizado para aceder ao Conselho em dias de trabalho normais.

Cartão interinstitucional da UE

As instituições da UE têm um regime de acreditação comum para os correspondentes sediados em Bruxelas. Este regime é gerido pela Comissão Europeia.

Os titulares de um cartão interinstitucional têm acesso aos meios de imprensa do Conselho, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.

Termos e condições

Todos os jornalistas acreditados têm de respeitar as regras gerais aplicáveis ao centro de imprensa e quaisquer regras adicionais específicas que possam ser estabelecidas pelo Secretariado-Geral do Conselho.

Os jornalistas não podem, em caso algum, publicar na Internet ou nas redes sociais fotografias ou imagens do cartão recebido, nem imagens onde o cartão seja visível. Do mesmo modo, comprometem-se a assegurar que fotografias ou imagens do cartão não sejam publicadas na Internet ou nas redes sociais por terceiros.

O serviço de imprensa do Secretariado-Geral do Conselho reserva-se o direito de revogar acreditações de jornalistas cujo comportamento interfira com o bom funcionamento dos média ou de outras atividades das instituições europeias.

Quem pode obter acreditação?

A acreditação dos média está disponível apenas para jornalistas de órgãos de comunicação social legítimos.

Os pedidos são analisados pelo serviço de imprensa do Conselho, segundo os critérios estabelecidos em colaboração com a Associação de Imprensa Internacional (API).

Os pedidos de cartões de imprensa anuais também se encontram sujeitos a uma verificação de segurança. Por conseguinte, as informações prestadas serão utilizadas pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia (SGC) e enviadas a uma ou mais autoridades nacionais de segurança.

Os jornalistas que pretendam obter acreditação para o Conselho Europeu têm de satisfazer os seguintes critérios:

  • têm de ser funcionários de um órgão de comunicação social legítimo ou jornalistas independentes que façam regularmente a cobertura de assuntos da UE para um órgão de comunicação social legítimo
  • o jornalismo deve ser a sua principal fonte de rendimento

O que é um órgão de comunicação social legítimo?

Para ser considerado um órgão de comunicação social legítimo é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ter independência editorial e ser uma organização comercial sem restrições à distribuição
  • ser transparente sobre o modo como, e por quem, é financiado
  • prestar informações sobre as atividades das instituições europeias

Requisitos adicionais para meios de comunicação em linha: o sítio Web tem de ser de um meio de comunicação em linha profissional, que respeite as regras estabelecidas para os órgãos de comunicação social (ver acima), e ter um endereço de rua e um número de telefone específicos e verificáveis.

A maioria do conteúdo do sítio Web tem de:

  • conter notícias, comentários ou análises originais
  • estar relacionada com assuntos da UE
  • ser atualizada pelo menos uma vez por semana

Quem não pode obter acreditação?

  • Publicações em papel ou em linha que sejam publicações de comunicação, divulgação ou promoção de organizações não governamentais ou organizações sem fins lucrativos.
  • Grupos de reflexão ou grupos de interesses.
  • O Conselho não aceitará pedidos de pessoas que não sejam jornalistas, de lobistas ou de consultores, nem de indivíduos que tenham uma atividade profissional secundária considerada incompatível com a acreditação de imprensa.

Quais são os critérios utilizados na análise de pedidos?

Todos os pedidos de acreditação são analisados pelo serviço de imprensa do Secretariado-Geral do Conselho. Para o efeito, é possível que lhe sejam solicitadas informações/documentação adicionais (p. ex., prova de trabalho, contratos de trabalho, comprovativo de rendimentos, etc.). O Secretariado-Geral pode consultar a Associação de Imprensa Internacional (API).

Se lhe for recusada a acreditação por não ser considerado/a jornalista de um órgão de comunicação legítimo, pode recorrer dessa decisão enviando uma mensagem de correio eletrónico:

O pedido tem de incluir elementos de prova pormenorizados que demonstrem que os critérios supracitados estão preenchidos. O seu pedido de recurso será analisado pelo serviço de imprensa do Secretariado-Geral do Conselho, juntamente com a Associação de Imprensa Internacional (API). Enquanto aguarda o resultado do recurso, o serviço de imprensa do Secretariado-Geral do Conselho pode decidir conceder, ou não, acreditação temporária.

Última revisão: 19 de junho de 2026