Skip to content

Eurodac: Base de dados da UE de asilo e migração

O Eurodac é uma base de dados moderna da UE que usa dados biométricos e de identificação para melhorar a identificação dos requerentes de asilo e dos migrantes em situação irregular e apoiar a gestão do asilo e da migração na UE.

De que forma foi atualizado o Eurodac?

A base de dados dactiloscópicos europeia (Eurodac), a base de dados da UE de asilo e migração, foi modernizada no âmbito do Pacto em matéria de Migração e Asilo, para apoiar uma gestão mais eficaz do asilo e da migração em toda a UE.

Desde que entrou em funcionamento, em 2003, o Eurodac ajudou os países da UE a identificar os requerentes de asilo e a determinar a responsabilidade pela apreciação dos pedidos de proteção internacional no âmbito do chamado «sistema de Dublim».

Anteriormente, o Eurodac armazenava principalmente as impressões digitais dos requerentes de asilo e dos migrantes em situação irregular registados nos Estados-Membros da UE. Ajudou as autoridades a identificar pessoas, a detetar se uma pessoa tinha apresentado anteriormente um pedido de asilo noutro Estado-Membro e a determinar a responsabilidade pela apreciação dos pedidos de asilo.

O Eurodac atualizado vai além dos dados dactiloscópicos, recolhendo informações biométricas e de identidade mais completas sobre diferentes categorias de migrantes. Tal permite assegurar uma identificação mais precisa, apoiar a aplicação das regras em matéria de asilo e migração, ajudar a combater a migração irregular e os movimentos não autorizados na UE e fornecer melhores dados para fundamentar a elaboração de políticas.

Principais características do Eurodac atualizado

O Eurodac modernizado entrou em funcionamento em 12 de junho de 2026. Introduz uma série de novas características destinadas a melhorar a identificação, apoiar a gestão do asilo e da migração e ajudar a combater os fluxos irregulares na UE.

Estas melhorias incluem a recolha de dados biométricos e de identificação, um âmbito alargado de categorias e medidas de segurança e disposições de conservação dos dados reforçadas, apoiadas por salvaguardas sólidas em matéria de proteção de dados.

As disposições relativas aos beneficiários de proteção temporária serão aplicáveis a partir de 12 de junho de 2029.

Personalização:

registo de requerentes de asilo individuais, em vez de pedidos

recolha de dados biométricos adicionais, tais como imagens faciais, e dados pessoais, como nome, data de nascimento, nacionalidade, cópia dos documentos de identidade e data do pedido

recolha obrigatória de dados biométricos para pessoas com, pelo menos, seis anos de idade

Âmbito das categorias:

requerentes de proteção internacional

pessoas reinstaladas ao abrigo de regimes de reinstalação nacionais ou da UE

pessoas detidas por ocasião da passagem irregular de uma fronteira externa da UE, bem como pessoas desembarcadas na sequência de operações de busca e salvamento

pessoas encontradas em situação ilegal no território de um Estado-Membro

beneficiários de proteção temporária (embora os seus dados só sejam armazenados durante o período de validade desse estatuto)

Funcionalidades de segurança:

em circunstâncias claramente definidas, os Estados-Membros podem registar que um nacional de um país terceiro pode constituir uma ameaça para a segurança, e será possível eliminar o sinalizador de segurança em consulta com outros Estados-Membros

será simplificado o acesso por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei

Conservação dos dados:

diferentes períodos de conservação para diferentes categorias de pessoas

os dados relativos aos requerentes de proteção internacional serão conservados durante 10 anos

os dados relativos às pessoas admitidas ao abrigo de regimes de reinstalação e às pessoas detidas ao entrar irregularmente ou que se encontram em situação ilegal na UE serão conservados durante cinco anos

Interoperabilidade com outros sistemas informáticos

As autoridades em toda a UE partilham informações através de sistemas informáticos de grande escala para proteger os cidadãos, combater a criminalidade e garantir a segurança das fronteiras.

Para além da base de dados Eurodac, existem outros sistemas informáticos que ajudam a garantir a segurança das fronteiras da UE, nomeadamente:

  • o Sistema de Informação de Schengen (SIS)
  • o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)
  • o Sistema de Entrada/Saída (SES)

Em breve serão implementados mais dois sistemas informáticos de grande escala, a saber:

  • o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais de nacionais de países terceiros (ECRIS-TCN)
  • o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)

Última revisão: 16 de julho de 2026